O regulamento autoriza os artistas a proporem no seu processo de candidatura projetos artísticos, ou seja, obras ainda não realizadas fisicamente, desde que se enquadrem nas categorias admitidas.
Neste caso, deve fornecer no seu processo uma ou mais fotos do projeto artístico (esboços por exemplo) ao invés das fotos da obra concluída. Na descrição da obra, especificará que a obra proposta é atualmente um projeto ainda não concluído.